EDcl no AgRg no REsp 1423840 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0096916-5
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PELO MP. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. É pacífico neste Tribunal Superior que, nas ações em que o MP atua em prol da sociedade, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e nenhuma outra despesa, salvo comprovada má-fé.
2. O acolhimento dos embargos de declaração não enseja modificação dos demais fundamentos do acórdão recorrido. De modo que deve ser mantido o entendimento de que é possível utilizar verba do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados para que haja o pagamento dos honorários periciais.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1423840/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PELO MP. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. É pacífico neste Tribunal Superior que, nas ações em que o MP atua em prol da sociedade, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e nenhuma outra despesa, salvo comprovada má-fé.
2. O acolhimento dos embargos de declaração não enseja modificação dos demais fundamentos do acórdão recorrido. De modo que deve ser mantido o entendimento de que é possível utilizar verba do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados para que haja o pagamento dos honorários periciais.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1423840/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO DE DESPESAPELO MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - AgRg no REsp 1544177-DF, REsp 1234162-RS
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