EDcl no AgRg no REsp 1428764 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0003265-2
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE.
EXECUÇÃO FISCAL. PRACEAMENTO DE BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL.
SUCESSIVOS LEILÕES. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Interpretando o art. 692 do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inserida no conceito de preço vil a alienação realizada com lanço inferior a 50% do valor de avaliação do bem. Entretanto, o referido parâmetro jurisprudencial não impõe uma regra absoluta.
3. Nesse contexto, não se deve considerar arrematação por preço vil a hipótese em que o bem foi arrematado por 31% do valor da avaliação, após seis leilões infrutíferos, pois o valor da avaliação não pode figurar como único ou preponderante parâmetro do justo, devendo-se levar em conta as particularidades do caso concreto e as circunstâncias negociais à época da alienação.
4. A análise da tese recursal que busca a nulidade do praceamento e arrematação de bem imóvel demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Inteligência da Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE.
EXECUÇÃO FISCAL. PRACEAMENTO DE BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL.
SUCESSIVOS LEILÕES. NÃO OCORRÊNCIA. SUMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Interpretando o art. 692 do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inserida no conceito de preço vil a alienação realizada com lanço inferior a 50% do valor de avaliação do bem. Entretanto, o referido parâmetro jurisprudencial não impõe uma regra absoluta.
3. Nesse contexto, não se deve considerar arrematação por preço vil a hipótese em que o bem foi arrematado por 31% do valor da avaliação, após seis leilões infrutíferos, pois o valor da avaliação não pode figurar como único ou preponderante parâmetro do justo, devendo-se levar em conta as particularidades do caso concreto e as circunstâncias negociais à época da alienação.
4. A análise da tese recursal que busca a nulidade do praceamento e arrematação de bem imóvel demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Inteligência da Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se dá provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00692LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(LEILÃO - PREÇO VIL - ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR A 50% DAAVALIAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 98664-RS, AgRg no REsp 996388-SP(LEILÃO - PREÇO VIL - ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR A 50% DAAVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL) STJ - AgRg no Ag 1259306-SP, AgRg no Ag 1253430-SP
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