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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1432351 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0016919-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. São incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1432351/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 422001 SP 2013/0359672-9 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:24/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 723166 PR 2015/0133442-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 752103 RJ 2015/0181410-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:24/05/2016
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