main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1456054 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0121124-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. EXTEMPORANEIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No caso de interrupção do prazo devido à oposição de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após o julgamento dos aclaratórios, ratificar o recurso anteriormente interposto, sob pena de não conhecimento. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1456054/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO REURSAL - EXCEÇÕES) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 310064-RS, EDcl no AgRg no AREsp 507764-RJ(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSTERIOR RATIFICAÇÃO DORECURSO - NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1303055-RS
Mostrar discussão