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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1456847 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0120836-7

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL DEFENSIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO TÃO SOMENTE DO RECURSO MINISTERIAL. 1. Se o acórdão embargado não mencionou o agravo regimental defensivo, subscrito pela Defensoria Pública da União, é porque na ocasião foi apreciado apenas aquele manifestado pelo Ministério Público Federal. 2. Situação em que o regimental defensivo está sendo apreciado na presente sessão, de forma que fica prejudicada a alegação trazida pelo embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1456847/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos : EDcl no RHC 55913 CE 2015/0014806-5 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:16/11/2015
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