EDcl no AgRg no REsp 1458424 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0104224-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ALEGADAS OFENSAS A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. FASE EXECUTIVA. INCABÍVEL.
As alegadas ofensas a preceitos constitucionais lançadas no recurso do embargado referem-se à matéria decidida no processo de conhecimento. Desse modo, especificando-se na sentença da ação cognitiva os limites do direito da parte, o redimensionamento desse direito, na fase de execução, configura ofensa à coisa julgada.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1458424/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ALEGADAS OFENSAS A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. FASE EXECUTIVA. INCABÍVEL.
As alegadas ofensas a preceitos constitucionais lançadas no recurso do embargado referem-se à matéria decidida no processo de conhecimento. Desse modo, especificando-se na sentença da ação cognitiva os limites do direito da parte, o redimensionamento desse direito, na fase de execução, configura ofensa à coisa julgada.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1458424/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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