EDcl no AgRg no REsp 1460942 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0144690-7
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PELA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÃO ANTERIOR AO CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, E NÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão.
2. A discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores pela Administração é anterior ao contrato de trabalho, razão pela qual a competência "ratione materiae" para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão.
(EDcl no AgRg no REsp 1460942/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PELA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÃO ANTERIOR AO CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, E NÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão.
2. A discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores pela Administração é anterior ao contrato de trabalho, razão pela qual a competência "ratione materiae" para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão.
(EDcl no AgRg no REsp 1460942/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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