EDcl no AgRg no REsp 1464703 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0159667-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. BITRIBUTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É inviável o recurso quando os argumentos deduzidos não correspondem aos fundamentos lançados na decisão embargada, encontrando-se dela dissociados.
2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1464703/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. BITRIBUTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. É inviável o recurso quando os argumentos deduzidos não correspondem aos fundamentos lançados na decisão embargada, encontrando-se dela dissociados.
2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1464703/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no REsp 1366184 SC 2013/0027228-2
Decisão:08/03/2016
DJe DATA:14/03/2016
RET VOL.:00108 PG:00124
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