EDcl no AgRg no REsp 1474044 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0186496-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. OFENSA AO ART.
463 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O STJ admite a matéria implicitamente prequestionada. Contudo, somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum atacado, o que não ocorreu no presente caso.
2. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC, para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1474044/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. OFENSA AO ART.
463 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O STJ admite a matéria implicitamente prequestionada. Contudo, somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum atacado, o que não ocorreu no presente caso.
2. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC, para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1474044/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 619781 RJ 2014/0305912-0
Decisão:06/10/2015
DJe DATA:09/10/2015
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