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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1482948 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0243477-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. O acórdão recorrido foi publicado em 12.2.2015, quinta-feira, tendo iniciado em 13.2.2015 o prazo de cinco dias para a oposição dos embargos de declaração. O prazo para a interposição dos embargos esgotou-se no dia 17.2.2015 (terça-feira), sendo prorrogado para 18.2.2015 (quarta-feira), uma vez que segunda-feira e terça-feira foram feriado de Carnaval. A petição foi enviada em 20.2.2015, ou seja, fora do prazo recursal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp 1482948/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : EDcl no REsp 1441774 SC 2014/0058092-1 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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