EDcl no AgRg no REsp 1511274 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0022031-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRAZO QUE JÁ SE ESTENDEU ALÉM DO ESTABELECIDO, SEM O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESARRAZOABILIDADE.
1. É desarrazoada a prorrogação do período de prova, pois este já se estendeu além do prazo inicialmente previsto ( 2 anos), sem que o acusado, intimado por três vezes, tenha cumprindo as condições anteriormente impostas.
2. Embargos acolhidos apenas para esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1511274/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRAZO QUE JÁ SE ESTENDEU ALÉM DO ESTABELECIDO, SEM O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESARRAZOABILIDADE.
1. É desarrazoada a prorrogação do período de prova, pois este já se estendeu além do prazo inicialmente previsto ( 2 anos), sem que o acusado, intimado por três vezes, tenha cumprindo as condições anteriormente impostas.
2. Embargos acolhidos apenas para esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1511274/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis
Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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