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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1511290 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0012469-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Existência de erro material na decisão embargada no que se refere ao julgamento extra petita, quando, na verdade, se trata de julgamento citra petita. 2. No presente caso, o Tribunal de origem conclui que não houve julgamento citra petita. Deste modo, para acolher a pretensão recursal, concluindo que ficou configurado o julgamento citra petita, é necessário o reexame dos aspectos concretos da causa, com base no contexto fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado e, em consequência, adequar o conteúdo do decisum. (EDcl no AgRg no REsp 1511290/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (JULGAMENTO CITRA PETITA - REEXAME) STJ - AgRg no REsp 1571529-RS, AgRg no AREsp 536996-DF, AgRg no AREsp 633238-AL, AgRg no AREsp 674396-SP
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