EDcl no AgRg no REsp 1515105 / RNEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0028940-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REENQUADRAMENTO DOS ENTES MUNICIPAIS. MODIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada na orientação do STJ de que é legítima a inclusão dos Municípios na lista dos contribuintes sujeitos à alíquota de 2%.
2. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1515105/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REENQUADRAMENTO DOS ENTES MUNICIPAIS. MODIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada na orientação do STJ de que é legítima a inclusão dos Municípios na lista dos contribuintes sujeitos à alíquota de 2%.
2. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1515105/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 742183 RJ 2015/0167006-9
Decisão:18/08/2016
DJe DATA:09/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 513685 SP 2014/0107197-5
Decisão:16/08/2016
DJe DATA:09/09/2016EDcl no AgRg no REsp 1513795 PE 2015/0025564-6
Decisão:16/08/2016
DJe DATA:06/09/2016
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