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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1537270 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0247782-8

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE INDEFERIU RECURSO DECLARATÓRIO DE JULGADO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço, em que o Recurso Especial teve seguimento denegado em razão da ausência de exaurimento de instância, atraindo a aplicação da Súmula 281/STF. 2. Embargos de Declaração da BUNGE ALIMENTOS S/A rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1537270/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 26/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 686517 RS 2015/0075677-2 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:30/06/2016EDcl no AgRg no AREsp 698297 RS 2015/0092014-3 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:29/06/2016EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1522322 AL 2015/0063027-8 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:11/12/2015
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