EDcl no AgRg no REsp 1540553 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0152924-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Quando ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou renovar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1540553/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Quando ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou renovar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1540553/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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