EDcl no AgRg no REsp 1549893 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0071898-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM. CC/1916. RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELO FILHO MENOR. VALOR INDENIZATÓRIO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se entrega a esta Corte Superior, na via do recurso especial, quando presente o exacerbo ou a irrisoriedade do valor arbitrado.
Inexistência de qualquer vício a fazer acolhido os aclaratórios, estando presente apenas o intuito de revisão do entendimento manifestado por este sodalício.
2. Intuito protelatório reconhecido, na esteira do art. 538, parágrafo único, do CPC/73.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no AgRg no REsp 1549893/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM. CC/1916. RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELO FILHO MENOR. VALOR INDENIZATÓRIO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se entrega a esta Corte Superior, na via do recurso especial, quando presente o exacerbo ou a irrisoriedade do valor arbitrado.
Inexistência de qualquer vício a fazer acolhido os aclaratórios, estando presente apenas o intuito de revisão do entendimento manifestado por este sodalício.
2. Intuito protelatório reconhecido, na esteira do art. 538, parágrafo único, do CPC/73.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no AgRg no REsp 1549893/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 598370 SP 2014/0265996-8
Decisão:24/05/2016
DJe DATA:01/06/2016EDcl no AgRg no REsp 1549893 RJ 2013/0071898-6
Decisão:03/05/2016
DJe DATA:13/05/2016
Mostrar discussão