EDcl no AgRg no REsp 1551678 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0211327-7
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a intempestividade do recurso dirigido a esta Corte não obsta o reconhecimento da prescrição, matéria de ordem pública que pode ser examinada inclusive de ofício.
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade em virtude da prescrição superveniente.
(EDcl no AgRg no REsp 1551678/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a intempestividade do recurso dirigido a esta Corte não obsta o reconhecimento da prescrição, matéria de ordem pública que pode ser examinada inclusive de ofício.
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade em virtude da prescrição superveniente.
(EDcl no AgRg no REsp 1551678/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 607836-PR, AgRg no AREsp 781626-PB, EDcl no AREsp 380261-MG
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