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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1552320 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0218156-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Aplicável na espécie o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, segundo o qual "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se conhece dos aclaratórios opostos fora do prazo recursal do art. 536 do CPC e do art. 263 do RISTJ. 3. O embargante foi regularmente intimado do acórdão embargado no dia 02/12/2015, quarta-feira, iniciando-se a contagem do prazo quinquenal para oposição de embargos de declaração (art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ) no dia 03/12/2015, quinta-feira, na forma do art. 184, § 2° c/c 240, parágrafo único, do CPC, e findando-se no dia 07/12/2015, segunda-feira. Desta forma, são intempestivos os aclaratórios protocolados no dia 14/12/2015. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp 1552320/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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