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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1555484 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0231785-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ANALISADO INCIDENTALMENTE EM EXPEDIENTE AVULSO. 1. O pedido incidental de reconhecimento de assistência judiciária gratuita foi analisado pela decisão de fls. 68 (expediente avulso). Portanto, o presente recurso de embargos de declaração, no qual se buscava, exclusivamente, a análise de tal pedido, perdeu o seu objeto. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1555484/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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