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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1571852 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0307922-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 01.03.2016 e considerada publicada em 02.03.2016 (fl. 1.777, e-STJ). O prazo recursal de cinco dias para a interposição de embargos de declaração começou a fluir em 03.03.2016 e encerrou-se no dia 07.03.2016, conforme certidão às fls. 1.790, e-STJ. 2. A petição recursal só foi protocolada aos 08.03.2016, portanto fora do prazo legal (art. 557, § 1º, do CPC revogado). Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgRg no REsp 1571852/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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