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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1575115 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0319612-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, consoante dispõe o art. 1.023 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal; portanto, são intempestivos. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp 1575115/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01023
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AREsp 857993-SP
Sucessivos : EDcl no REsp 1606633 SP 2016/0149522-0 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:06/03/2017EDcl no AgInt no RMS 44609 RS 2013/0412809-0 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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