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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1580312 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0023635-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, relatado pelo Ministro Luiz Fux e processado nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor - RPV. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para conhecer e negar provimento ao agravo interno. (EDcl no AgRg no REsp 1580312/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000017
Veja : (JUROS MORATÓRIOS - PRECATÓRIO) STF - RE 298616(JUROS MORATÓRIOS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) STF - RE-AGR 565046, AI-AGR 618770(JUROS MORATÓRIOS -PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃODACONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO - PRECATÓRIO OU RPV) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt nos EDcl no REsp 1587386-PR, AgInt no REsp 1218325-RS
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