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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1584330 / SEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0030095-3

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Em sendo o recurso interposto sem as guias de recolhimento e sem os comprovantes de pagamento, uma suposta falha no sistema ou defeito na digitalização deveriam ter sido comprovados nos autos, o que não ocorreu na hipótese. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1584330/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (PREPARO - GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO -AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL A SER SANADO) STJ - AgRg no AREsp 248190-RJ, AgRg no AREsp 139728-SP
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 423216 SP 2013/0362065-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:08/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 6841 SP 2011/0055371-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 968068 BA 2016/0216040-1 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:02/06/2017
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