main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1618920 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0207806-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, não há como serem acolhidos os aclaratórios opostos em face do acórdão que sequer conheceu do agravo regimental devido à sua intempestividade, não sendo possível a rediscussão do entendimento adotado. 2. Tratando-se de apenado com advogado constituído no feito, não há que se falar em contagem em dobro do prazo recursal e a partir da intimação da Defensoria Pública, sendo certo que a intimação do réu por meio do seu causídico se efetiva com a publicação do acórdão na imprensa oficial (in casu, o Diário da Justiça Eletrônico), conforme prevê o art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, tal como ocorreu na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1618920/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Sucessivos : EDcl no HC 375621 SP 2016/0276875-7 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 440087 SC 2013/0394841-0 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 440087 SC 2013/0394841-0 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
Mostrar discussão