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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 801198 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2005/0199312-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão recorrido foi claro ao dispor que, na petição de agravo regimental, não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso especial, o que ensejou a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 801.198/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 02/09/2011)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : DJe 02/09/2011
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 801198-BA, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DEMÉRITO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg nos EREsp 545285-RS
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