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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 848390 / RNEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0108079-0

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADIN 1.797-0. INAPLICÁVEL AOS SERVIDORES ESTADUAIS. Esta e. Corte firmou entendimento segundo o qual a limitação temporal estabelecida pela ADIn nº 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infrigentes, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp 848.390/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe 14/04/2008)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : DJe 14/04/2008
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Veja o REsp 848390-RN, em que foi realizado juízo de retratação.
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