main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 993646 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0229109-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CUJO VALOR DEVE SER RATEADO, IGUALMENTE, ENTRE A VIÚVA E A EX-ESPOSA QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a questão posta não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 993.646/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1180213 RS 2010/0022786-8 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:09/06/2015EDcl no Ag 942286 RJ 2007/0196720-3 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:25/05/2015EDcl no AgRg no REsp 1157628 RJ 2009/0180495-1 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:15/05/2015
Mostrar discussão