EDcl no AgRg no RHC 68303 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2016/0049458-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB NÚMERO DIVERSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. VERIFICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se verifica haver contradição no acórdão impugnado, eis que a ação penal tramita sob número diverso dos autos de prisão em flagrante, tendo sido constatada a prolação de sentença condenatória naqueles autos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RHC 68.303/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB NÚMERO DIVERSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. VERIFICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se verifica haver contradição no acórdão impugnado, eis que a ação penal tramita sob número diverso dos autos de prisão em flagrante, tendo sido constatada a prolação de sentença condenatória naqueles autos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RHC 68.303/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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