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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RHC 68917 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2016/0070850-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À NULIDADE PELA ENTREGA DA ARMA DE FOGO AOS JURADOS. QUESTÃO JÁ AFASTADA POR ESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado. 2. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, não há que se falar em acolhimento de embargos que, na verdade, tentam rediscutir matéria já analisada pelo colegiado, em virtude de mero inconformismo com a decisão. 3. Tanto o fato de entregar como de apresentar a arma de fogo aos jurados estão abrangidas na tese de nulidade por ter o Ministério Público interferido de maneira ilegal no debate sobre o ponto central do mérito da causa, já afastada por esta Corte, oportunidade em que se concluiu pela preclusão da matéria, por não ter sido arguida no momento oportuno, nos termos do art. 571, VIII, do CPP. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC 68.917/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no HC 313105-MG
Sucessivos : EDcl no RHC 72091 PA 2016/0155734-8 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:13/03/2017EDcl no AgRg no HC 367037 MS 2016/0214088-5 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016EDcl no RHC 58234 PR 2015/0077776-3 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:07/11/2016
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