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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RHC 77693 / PAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2016/0282804-6

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIA INADEQUADA PARA REVISÃO DE JULGAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Os embargos não se prestam para reexame do julgamento, quando não existe vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 3. A aplicação de medidas cautelares requer a análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante da condenação . 4. Embargos de declaração rejeitados, e deferido pedido de fls. 221/225, para estender os efeitos do acórdão de fls. 211/215 à corré TATIANE ALVES DA SILVA, a fim de revogar as medidas cautelares estabelecidas para esta, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessárias medidas cautelares penais. (EDcl no AgRg no RHC 77.693/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, e deferir o pedido de extensão de Tatiane Alves da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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