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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RMS 25466 / MTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0249906-4

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias, previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS 25.466/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 990774 SP 2016/0256006-4 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017EDcl no AgRg no RHC 67227 RJ 2016/0011832-2 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:31/03/2016EDcl no AgRg no RMS 49691 RJ 2015/0279134-2 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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