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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RMS 25722 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2007/0276854-4

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS SANADOS. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. ATO NULO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. - Em sanando contradição e obscuridade verificada na fundamentação do aresto embargado, é possível a modificação do julgado. - "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse", conforme Súmula n. 16 do Supremo Tribunal Federal. Nessa linha de entendimento, o desfazimento do ato de nomeação de servidor concursado sem o prévio procedimento administrativo em que garantida a ampla defesa revela-se ilegal e arbitrário. Embargos de declaração acolhidos para sanar vícios de contradição e obscuridade, do que advém a modificação do julgado, para dar provimento ao recurso ordinário e conceder a segurança. (EDcl no AgRg no RMS 25.722/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000016
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO - ANULAÇÃO DE INVESTIDURA - OBSERVÂNCIA AO DEVIDOPROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO) STJ - RMS 44498-SP
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