EDcl no AgRg no RMS 31317 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0003723-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS DEMISSÃO A POLICIAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos pela parte após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art.
1.023 c/c 219, ambos do novo CPC (Lei 13.105, de 14/03/2015).
2. Assim sendo, protocolados os aclaratórios em 21/06/2017 (quarta-feira), impugnando acórdão publicado no DJe de 09/06/2017 (sexta-feira), é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso manejado apenas no sétimo dia útil após a publicação.
3. Embargos de declaração de que não se conhece.
(EDcl no AgRg no RMS 31.317/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DE PENA ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS DEMISSÃO A POLICIAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos pela parte após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art.
1.023 c/c 219, ambos do novo CPC (Lei 13.105, de 14/03/2015).
2. Assim sendo, protocolados os aclaratórios em 21/06/2017 (quarta-feira), impugnando acórdão publicado no DJe de 09/06/2017 (sexta-feira), é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso manejado apenas no sétimo dia útil após a publicação.
3. Embargos de declaração de que não se conhece.
(EDcl no AgRg no RMS 31.317/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)