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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RMS 44108 / APEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0356439-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide. 2. O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. 3. No caso, concluiu-se que não foi demonstrado o surgimento de vagas em número suficiente à nomeação do impetrante no cargo pleiteado. Quanto ao disposto no art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, a matéria não foi conhecida ante o óbice da Súmula 283/STF. 4. Estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, é desnecessária a menção expressa aos normativos constitucionais suscitados pelo embargante, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 869916 SP 2016/0044023-9 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016EDcl no AgRg no REsp 1474620 PE 2014/0023580-2 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:08/06/2016EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1256458 PR 2011/0070625-3 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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