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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RMS 48436 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0128001-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO RECONHECIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/15 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo. 2. No caso, o aresto embargado dirimiu a controvérsia de maneira fundamentada, explicitando que, seja adotando-se como termo a quo o encerramento do prazo de validade do concurso, seja considerando-o a partir da publicação do decreto que tornou sem efeito a nomeação da impetrante, o prazo decadencial para a impetração já havia se expirado. 3. Ausentes as situações descritas no art. 1.021 do CPC/15, não se admitem os aclaratórios com exclusivo propósito de rediscutir as questões que já foram devidamente enfrentadas pelo acórdão recorrido. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS 48.436/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 683610 RS 2015/0056040-2 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017EDcl no REsp 1330188 MA 2012/0115984-9 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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