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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EAREsp 505920 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0092089-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inexistência de correlação entre a argumentação veiculada nos embargos de declaração e o teor do acórdão embargado, por impossibilitar a visualização de qualquer dos vícios previstos no art. 535, I e II, do CPC, enseja o não conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp 505.920/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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