EDcl no AgRg nos EAREsp 641937 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0341513-6
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 641.937/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 641.937/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EREsp 772233 RS 2007/0144859-4
Decisão:10/08/2016
DJe DATA:17/08/2016EDcl no MS 22062 DF 2015/0235443-1 Decisão:10/08/2016
DJe DATA:17/08/2016EDcl no AgRg nos EAREsp 680857 RS 2015/0071439-7
Decisão:08/06/2016
DJe DATA:14/06/2016
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