EDcl no AgRg nos EAREsp 755027 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0188345-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a parte apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Penal.
II. Não há omissão no presente caso por não ter sido deferida ordem de habeas corpus de ofício, uma vez que inexiste nulidade que possibilite deferimento do pleito.
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 755.027/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a parte apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Penal.
II. Não há omissão no presente caso por não ter sido deferida ordem de habeas corpus de ofício, uma vez que inexiste nulidade que possibilite deferimento do pleito.
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 755.027/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ART:00620
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EAREsp 802236 SP 2015/0264301-8
Decisão:26/10/2016
DJe DATA:23/11/2016
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