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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EDcl na SEC 10658 / EXEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2014/0029877-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. ABUSO DE RECORRER. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração intempestivos, porquanto opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental em razão de erro grosseiro, pois havia sido interposto contra acórdão da Corte Especial (fl. 345); antes, o embargante já havia interposto embargos de declaração, intempestivos (fl. 325). 2. O trânsito em julgado do presente feito ocorreu após o fluir do prazo recursal do acórdão de mérito, publicado em 16.10.2014 (fl. 320); tal fato deve ser certificado com a devida baixa dos autos, independentemente da interposição de alegado futuro recurso, pois nítido o abuso do direito de recorrer. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no MS 20.414/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 27.2.2014. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl na SEC 10.658/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 08/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Benedito Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : DJe 08/08/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no MS 20414-DF
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