EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1175046 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0002894-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE.
I - Esta Corte de Justiça firmou compreensão no sentido de que o conhecimento de matéria de ordem pública pelo Tribunal não prescinde da admissibilidade do recurso, vale dizer, depende da abertura a instância superior (Resp 1287079, Rel. Ministro Francisco Falcão, Monocrática, DJ de 14/12/2011).
II - Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1175046/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE.
I - Esta Corte de Justiça firmou compreensão no sentido de que o conhecimento de matéria de ordem pública pelo Tribunal não prescinde da admissibilidade do recurso, vale dizer, depende da abertura a instância superior (Resp 1287079, Rel. Ministro Francisco Falcão, Monocrática, DJ de 14/12/2011).
II - Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1175046/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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