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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1515803 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0021106-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Ausentes os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, não cabe sua utilização com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. 2. Ademais, é inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto, em sede de recurso especial, não se cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição de 1988. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1515803/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1580196-RS(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 831490-CE
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1405968 MS 2013/0324431-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:30/08/2016EDcl no AgRg no AREsp 829671 RJ 2015/0318832-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:10/08/2016EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1553591 PR 2015/0222297-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016