EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 131346 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0305239-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTIGO 538 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de enfrentar a alegada violação do art. 538 do Código de Processo Civil.
2. Correta a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC na hipótese de mera reiteração das embargos declaratórios. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 131.346/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTIGO 538 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Há omissão no acórdão que deixa de enfrentar a alegada violação do art. 538 do Código de Processo Civil.
2. Correta a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC na hipótese de mera reiteração das embargos declaratórios. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 131.346/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja
:
(REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1187282-MT EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 1007281-ES AgRg no Ag 1329217-GO(INTUITO PROCRASTINATÓRIO - INCIDÊNCIA DE MULTA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 432066-MG, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 114259-MA
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