EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1429312 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0005659-6
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO. CÔMPUTO DA ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No presente caso, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, para o fim de ver afastado o óbice da Súmula 211/STJ no tocante ao termo inicial do benefício.
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1429312/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO. CÔMPUTO DA ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No presente caso, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, para o fim de ver afastado o óbice da Súmula 211/STJ no tocante ao termo inicial do benefício.
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1429312/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
DJe 02/12/2014
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp
1429312-SC, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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