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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EmbExeMS 7081 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0106358-9

Ementa
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. EFEITOS FINANCEIROS. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu que a reintegração do servidor ao cargo implica no recebimento dos vencimentos não pagos no período do afastamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 3. A ofensa ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da CF) não deve ser confundida com a interpretação de normas legais embasada na jurisprudência deste Tribunal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS 7.081/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi (Presidente da Terceira Seção). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS) STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp 329059-PR
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1161122 SP 2012/0087067-2 Decisão:13/05/2015 DJe DATA:20/05/2015
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