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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EREsp 1019539 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0208368-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MILITAR DA AERONÁUTICA. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS MISSÕES DE PATRULHA NO LITORAL. DIPLOMA DA MEDALHA DE CAMPANHA DA ITÁLIA OU DIPLOMA DA CRUZ DE AVIAÇÃO. SÚMULA N. 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EMBARGOS REJEITADOS. - O acórdão embargado tratou de manter a decisão proferida nos embargos de divergência, que analisou o dissenso pretoriano aplicando o enunciado n. 168 da Súmula desta Corte. - A jurisprudência do STJ considera como ex-combatente da Segunda Guerra Mundial os militares que participaram de missões de patrulha e vigilância do litoral, sendo que, para os da aeronáutica, a prova da efetiva participação se dá por meio da apresentação do diploma da medalha de campanha da Itália ou de diploma da Cruz de Aviação. - Não é possível nesta Corte a análise de violação do princípio da isonomia, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada ao STF. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1019539/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - EDcl no AgRg nos EAREsp 101974-PR
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 823964 SC 2009/0000483-0 Decisão:11/03/2015 DJe DATA:18/03/2015
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