EDcl no AgRg nos EREsp 1086378 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2008/0193004-3
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1086378/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/02/2016, DJe 18/03/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia.
2. É inviável o processamento da divergência que não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1086378/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/02/2016, DJe 18/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe
Salomão.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/03/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 92923 RS
2012/0260907-8 Decisão:19/10/2016
DJe DATA:26/10/2016EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 521121 PR
2014/0124245-6 Decisão:05/10/2016
DJe DATA:14/10/2016EDcl nos EREsp 976670 BA 2010/0158120-0 Decisão:17/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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