EDcl no AgRg nos EREsp 1174348 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2009/0249224-2
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015.
VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 168/STJ. SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO PELO RITO DAS DEMANDAS REPETITIVAS. DESCABIMENTO.
1. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
2. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1174348/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 19/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015.
VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 168/STJ. SOBRESTAMENTO. AFETAÇÃO PELO RITO DAS DEMANDAS REPETITIVAS. DESCABIMENTO.
1. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
2. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1174348/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 19/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra.
Ministra Nancy Andrighi."
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/09/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01022
Sucessivos
:
EDcl na SEC 5420 EX 2012/0224986-7 Decisão:15/02/2017
DJe DATA:19/04/2017EDcl no AgInt nos EAREsp 862496 MG 2016/0036211-9
Decisão:15/02/2017
DJe DATA:19/04/2017EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1200197 PR 2010/0115248-8
Decisão:15/02/2017
DJe DATA:19/04/2017
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