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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EREsp 1380640 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0171077-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO CONTRA JULGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento. 2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão embargado, porquanto explícitos os fundamentos nos quais se entendeu pelo não cabimento de embargos de divergência contra julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade ante a verificação de óbice processual e acórdão que adentrou no mérito da demanda. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1380640/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EAREsp 216173 RS 2012/0168299-5 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016EDcl no AgRg nos EAREsp 515212 SP 2014/0183592-0 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016
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