main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EREsp 1452118 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0288563-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SUSPENSÃO PELA AFETAÇÃO DO MÉRITO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SOBRESTAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo, necessariamente, os recursos em trâmite nesta Corte. III - O reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Questão de Ordem nos REsps 1.289.609/DF e 1.495.146/MG (1ª Seção, julg. 10.09.2014 e 13.05.2015, respectivamente). IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1452118/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Sucessivos : EDcl no AgRg na Rcl 27862 MT 2015/0257891-2 Decisão:09/12/2015 DJe DATA:15/12/2015EDcl no AgRg nos EREsp 1452429 RS 2014/0255389-7 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:03/11/2015EDcl nos EDcl nos EAREsp 587934 SP 2014/0227693-7 Decisão:14/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
Mostrar discussão