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Jurisprudência


EDcl no AgRg nos EREsp 1492837 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0122859-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REITERAÇÃO DE TESES EXPRESSAMENTE DECIDIDAS NAS ANTERIORES FASES DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS QUE ENSEJAM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. Tais hipóteses não se verificam no caso vertente, pretendendo a parte embargante, ao repristinar questões expressamente abordadas e decididas, opor resistência injustificada ao andamento processual, retardando a prestação jurisdicional em tempo razoável. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1492837/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EAREsp 471477 SC 2014/0124616-8 Decisão:27/04/2016 DJe DATA:06/05/2016EDcl no AgRg nos EREsp 1298067 RN 2014/0248779-4 Decisão:11/11/2015 DJe DATA:10/12/2015EDcl no AgRg nos EREsp 1491417 SC 2014/0171119-2 Decisão:11/11/2015 DJe DATA:10/12/2015
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